PORTARIA GM/MPO Nº 366, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

Antecipa os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, no que concerne a diversos órgãos do Poder Executivo Federal.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 11, inciso I, alínea "b", do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores,

RESOLVE:

Art. 1º Antecipar os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, relativos a diversos órgãos do Poder Executivo Federal, na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXOANTECIPAÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO(Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Limites de movimentação e empenho estabelecidos

(A) Até setembro

(B) Até novembro

(C) Até dezembro

RP 2

229.549.332

212.203.093

0

35000

Ministério das Relações Exteriores

140.000.000

124.284.160

0

49000

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

41.249.332

41.249.332

0

51000

Ministério do Esporte

10.000.000

10.000.000

0

63000

Advocacia-Geral da União

38.300.000

36.669.601

0

RP 3

219.500.000

0

0

41000

Ministério das Comunicações

19.500.000

0

0

53000

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

200.000.000

0

0

Total antecipado

449.049.332

212.203.093

0

BRUNO MORETTI