PORTARIA GM/MPO Nº 366, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
Antecipa os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, no que concerne a diversos órgãos do Poder Executivo Federal.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 11, inciso I, alínea "b", do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores,
RESOLVE:
Art. 1º Antecipar os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, relativos a diversos órgãos do Poder Executivo Federal, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXOANTECIPAÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO(Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
Órgãos/Unidades Orçamentárias | Limites de movimentação e empenho estabelecidos | |||
(A) Até setembro | (B) Até novembro | (C) Até dezembro | ||
RP 2 | 229.549.332 | 212.203.093 | 0 | |
35000 | Ministério das Relações Exteriores | 140.000.000 | 124.284.160 | 0 |
49000 | Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar | 41.249.332 | 41.249.332 | 0 |
51000 | Ministério do Esporte | 10.000.000 | 10.000.000 | 0 |
63000 | Advocacia-Geral da União | 38.300.000 | 36.669.601 | 0 |
RP 3 | 219.500.000 | 0 | 0 | |
41000 | Ministério das Comunicações | 19.500.000 | 0 | 0 |
53000 | Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional | 200.000.000 | 0 | 0 |
Total antecipado | 449.049.332 | 212.203.093 | 0 | |
BRUNO MORETTI